segunda-feira, 28 de julho de 2008
24.05.1983 - 27.07.2005
sexta-feira, 25 de julho de 2008
quinta-feira, 24 de julho de 2008
A um passo...
quarta-feira, 23 de julho de 2008
terça-feira, 22 de julho de 2008
Secretária

Bater-te a ti era traição.
Mereces mais de mim.
Tu suportas o meu peso e aguentas-me. Horas a fio.
Sabes como eu estou.
Sentes-me dia a dia.
Embrulhas os segundos que juntos distribuimos pelas horas que aqui passamos.
És mais do que pareces.
A ti conto-te os meus segredos. Aqueles que só nós sabemos.
Tu sentes os meus medos e nunca assistes à minha coragem.
Contigo já partilhei muito e nesta ponta final fartas-me.
É estranho, mas fartas-me. Desculpa.
Queria empurrar-te para longe, mas para quê?
Teria que te ir buscar.
Fica-te por perto.
Não me fujas.
Vou precisar-te toda a vida.
Seremos um só eternamente.
És uma presença constante e preponderante.
Eu canso-te? Não.
Mas tu cansas-me.
Bater-te a ti era cobardia.
Bater-te a ti era traição.
Mas que me apetece, apetece.
Vou indo. Antes que te bata.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Horas e horas e horas

Hora para sair de casa.
Hora para estar na faculdade.
Hora para falar com o professor.
Hora para almoçar (que não exisitu).
Hora para voltar para Vila Real.
Hora para fisioterapia.
Hora para ginásio (que não existiu).
Hora para estudar.
Hora para jantar.
Hora para sair de casa.
Hora para voltar para casa.
Tanta hora para tão pouco relógio.
Até eu já pareço um relógio. Acompanhado de bomba.
Mais precisamente uma bomba relógio.
Estou quase quase a explodir.
Tic Tac Tic Tac
sábado, 19 de julho de 2008
Tarde reservada
sexta-feira, 18 de julho de 2008
quinta-feira, 17 de julho de 2008
terça-feira, 15 de julho de 2008
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Pergunta do dia
domingo, 13 de julho de 2008
quarta-feira, 9 de julho de 2008
Percentagem estranha
terça-feira, 8 de julho de 2008
Reservado o direito de resposta.
Jornalista. Radio Comercial, Sportv, por aí.
Dono de um blog que recebe visitas minhas, diárias, praticamente.
Aprecio o trabalho dele, sem duvida, principalmente na Sportv.
Pedro padece dum problema chamado clubismo ou clubite. No caso benfiquismo.
Eu também, provavelmente. No caso Portismo.
Ele gosta de falar de futebol, mas rejeita opiniões contrárias. Está no seu direito.
No blog chamou vergonha ao que se passa no futebol português. Tem legitimidade para isso.
No seu blog, Pedro, como todos nós, tem um espaço onde quem quer pode comentar, mas ele só publica os que quer, assim como eu.
Como eu não.
Há uma diferença.Eu publico tudo. Mesmo os benfiquismos.
Ele? Se falarmos mal do Benfica, ou se discordarmos dele, ele não publica.
Ponto final.
Comentei o referido post ("Ninguem será julgado"). Ele não publicou.
Eu comentei o não publicar dele. Ele não publicou.
Eu comentei aquilo a que chamei de ditadura. Entendo por ditadura, entre outras coisas mais, o não respeitar a opinião dos outros. É grave.
Vindo de um jornalista? Gravissimo.
Pedro Ribeiro rebentou e lançou a bomba para o blog dele.
O meu último comentário.
Abriu aspas e disse "Julgava-te maior, Pedro. Ditadura num blog de alguém que faz da sua bandeira a diplomacia é feio. Muito feio.""
Este comentário é meu e encontra-se como tema de um post no blog Dias Uteis, intitulado "A diplomacia".
Não merecia tão grande honra. Sou um mero desconhecido que tem um blogzinho.
Mas desde já o meu obrigado, Pedro.
Respondi ao post, como é óbvio.
Mas como sei que a diplomacia não permite que o meu comentário seja publicado.
Achei por bem pegar na minha ditadura e deixar-vos aqui o que lhe disse lá. No espaço dele.

O Cristiano Moreira para o Pedro Ribeiro:
"Não me orgulho de ocupar tão grande espaço no teu blog.
Não faço intenções de ganhar nada com isto e mesmo que fizesse ganharia o mesmo nada.
Gosto do teu trabalho, já to disse, admiro tudo o que fazes.
Só acho que quando toca a clubes pecas, mas eu também peco concerteza, mas pensei que poderia dizer o que sinto e não me achei em nada ofensivo, mas se o fiz, mesmo inconscientemente, peço desde já as minhas humildes desculpas.
Não gosto de comentar blogs sem moderadores para os mesmos, é algo sem filtro, algo impuro.
Sei que só aceitas o que queres, claro, mas quando lanças um post sobre um último comentário lanças a ideia de que um gajo qualquer (eu), sem mais nem menos chamou-te ditador.
Fácil arranjares quem te defenda, na tua posição também eu arranjava.
Só penso que se tivesses postado o meu primeiro comentário talvez não houvesse as criticas que houve.
Afinal nem todos podemos gostar do amarelo.
Quanto ao facto de alguém dizer que não devo saber o que é ditadura, sorrio, tenho pena dessa pessoa e lembro que por vezes é possivel empregar no nosso português uma figura de estilo chamada hipérbole.
Já agora? Sabe o que significa? Ou só conhece a ditadura?
Adiante... Pedro, não me escondi no anonimato, nem tenciono fazê-lo, se há coisa que não me mete medo é dar a cara, muito menos para defender algo em que acredito.
Não procuro nada, mas se me procurarem a mim encontrar-me-ão. Sempre.
Desculpa qualquer coisa.
Já agora, resta-me dizer-te que nem precisas de publicar os meus comentários, basta que os ditos sejam lidos. Satisfaz-me."
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Cansaço. Esse inimigo da decisão.
quarta-feira, 2 de julho de 2008
Quando acaba?
terça-feira, 1 de julho de 2008
Resolução da frequência de 6 de Julho de 2007

Concorda com a actuação dos inspectores da PJ?
Sim, há uma situação de presunção de flagrante delito, tal como prevê o artigo 256.º n.º2 CPP. Foi apanhado a contabilizar os valores roubados.
Concorda com a actuação do MP?
O MP não pode lavrar auto de notícia, isto porque não presenciou o crime. Não pode aplicar caução, só o juiz de instrução o pode fazer. Pode constitui-lo arguido.
Podia Zacarias requerer a abertura da instrução nos termos em que o fez?
Alteração da qualificação jurídica.
Pode requerer a abertura da instrução.
Podia Xavier requerer a abertura da instrução nos termos em que o fez?
Há novos factos, mas os limites máximos são os mesmos.
Ex. Matar com tortura. Depois descobre-se que foi por ódio racial. Novo facto, mas mantém os limites máximos.
Procedeu bem o JIC durante a respectiva fase processual?
O Juiz de Instrução Criminal não podia remeter para o MP o facto autónomo.
Devia ignorar o facto porque não constitui crime.
O dano sim, é um facto autónomo, devia remete-lo para o MP, que lavraria o auto de noticia e daria inicio a um novo processo que em nada depende do primeiro.
É válido o despacho de pronúncia?
O despacho de pronúncia é nulo.
Quanto ao dano o despacho de pronúncia é nulo porque é como se facto não constasse do requerimento para abertura da instrução.
É recorrível o despacho de pronúncia?
É nulo na parte dos factos novos, logo não se pode recorrer deles.
O único facto que é recorrível é o facto de ter usado a gazua.
Qual o tribunal territorial e materialmente competente?
Tribunal Colectivo do Porto. O crime ocorreu no Porto e tem uma pena superior a 5 anos.
Como deveria proceder Xavier para obter uma indemnização civil?
Artigo 75.º n.º2 CPP. Tinha que ir ao tribunal e pedir a indemnização, isto durante a fase de inquérito.
É válida a sentença condenatória?
É válida.