
Concorda com a actuação dos inspectores da PJ?
Sim, há uma situação de presunção de flagrante delito, tal como prevê o artigo 256.º n.º2 CPP. Foi apanhado a contabilizar os valores roubados.
Concorda com a actuação do MP?
O MP não pode lavrar auto de notícia, isto porque não presenciou o crime. Não pode aplicar caução, só o juiz de instrução o pode fazer. Pode constitui-lo arguido.
Podia Zacarias requerer a abertura da instrução nos termos em que o fez?
Alteração da qualificação jurídica.
Pode requerer a abertura da instrução.
Podia Xavier requerer a abertura da instrução nos termos em que o fez?
Há novos factos, mas os limites máximos são os mesmos.
Ex. Matar com tortura. Depois descobre-se que foi por ódio racial. Novo facto, mas mantém os limites máximos.
Procedeu bem o JIC durante a respectiva fase processual?
O Juiz de Instrução Criminal não podia remeter para o MP o facto autónomo.
Devia ignorar o facto porque não constitui crime.
O dano sim, é um facto autónomo, devia remete-lo para o MP, que lavraria o auto de noticia e daria inicio a um novo processo que em nada depende do primeiro.
É válido o despacho de pronúncia?
O despacho de pronúncia é nulo.
Quanto ao dano o despacho de pronúncia é nulo porque é como se facto não constasse do requerimento para abertura da instrução.
É recorrível o despacho de pronúncia?
É nulo na parte dos factos novos, logo não se pode recorrer deles.
O único facto que é recorrível é o facto de ter usado a gazua.
Qual o tribunal territorial e materialmente competente?
Tribunal Colectivo do Porto. O crime ocorreu no Porto e tem uma pena superior a 5 anos.
Como deveria proceder Xavier para obter uma indemnização civil?
Artigo 75.º n.º2 CPP. Tinha que ir ao tribunal e pedir a indemnização, isto durante a fase de inquérito.
É válida a sentença condenatória?
É válida.
oh cristiano das nossas vidas....foste mais q nosso pai, pelo menos o meu n sabia resolver isto;)...muito obrigado...cumprimentos p si;)))
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