terça-feira, 1 de julho de 2008

Resolução da frequência de 6 de Julho de 2007

Quem é amigo? Quem é?
Para todos aqueles que amanhã vão realizar a frequência de Direito Processual Penal aqui fica uma ajuda.
Fraca. Quase fraquinha.
Mas se calhar ajuda.
Pensem lá bem.
As respostas são sucintas, não as desenvolvi.
Porquê?
Porque não sou vosso pai.
Aproveitem o que aqui fica e depois aprofundem o vosso estudo nos variadissimos manuais da disciplina.

Concorda com a actuação dos inspectores da PJ?
Sim, há uma situação de presunção de flagrante delito, tal como prevê o artigo 256.º n.º2 CPP. Foi apanhado a contabilizar os valores roubados.

Concorda com a actuação do MP?
O MP não pode lavrar auto de notícia, isto porque não presenciou o crime. Não pode aplicar caução, só o juiz de instrução o pode fazer. Pode constitui-lo arguido.

Podia Zacarias requerer a abertura da instrução nos termos em que o fez?
Alteração da qualificação jurídica.
Pode requerer a abertura da instrução.

Podia Xavier requerer a abertura da instrução nos termos em que o fez?
Há novos factos, mas os limites máximos são os mesmos.
Ex. Matar com tortura. Depois descobre-se que foi por ódio racial. Novo facto, mas mantém os limites máximos.

Procedeu bem o JIC durante a respectiva fase processual?
O Juiz de Instrução Criminal não podia remeter para o MP o facto autónomo.
Devia ignorar o facto porque não constitui crime.
O dano sim, é um facto autónomo, devia remete-lo para o MP, que lavraria o auto de noticia e daria inicio a um novo processo que em nada depende do primeiro.

É válido o despacho de pronúncia?
O despacho de pronúncia é nulo.
Quanto ao dano o despacho de pronúncia é nulo porque é como se facto não constasse do requerimento para abertura da instrução.

É recorrível o despacho de pronúncia?
É nulo na parte dos factos novos, logo não se pode recorrer deles.
O único facto que é recorrível é o facto de ter usado a gazua.

Qual o tribunal territorial e materialmente competente?
Tribunal Colectivo do Porto. O crime ocorreu no Porto e tem uma pena superior a 5 anos.

Como deveria proceder Xavier para obter uma indemnização civil?
Artigo 75.º n.º2 CPP. Tinha que ir ao tribunal e pedir a indemnização, isto durante a fase de inquérito.

É válida a sentença condenatória?
É válida.

1 comentário:

  1. oh cristiano das nossas vidas....foste mais q nosso pai, pelo menos o meu n sabia resolver isto;)...muito obrigado...cumprimentos p si;)))

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